sexta-feira, 20 de maio de 2011

O que é Trabalho Temporário?


É aquele que possui sua relação de trabalho respaldada pela Lei 6.019, na qual o trabalhador esta ligado a duas empresas:

- A empresa que o contrata, o Empregador, que é responsável pela contratação e remuneração – Gestão do Pessoal;

-  A empresa tomadora do serviço, a Contratante, que se utiliza da atividade prestada pelo trabalhador nas suas instalações, sendo responsável pela transmissão das formas de execução do trabalho e na condução do mesmo.

A utilização de trabalho temporário pressupõe sempre a existência de um contrato entre as empresas (Empregador e Contratante).

Após a assinatura deste, a empresa empregadora recrutará e selecionará o trabalhador temporário, de acordo com as necessidades e requisitos exigidos pela função e demais exigências do Contratante, e com este (trabalhador) celebrará um contrato de trabalho temporário.

A utilização do trabalho temporário tem como vantagem a possibilidade de se flexibilizarem os recursos humanos contratados, adaptando-se o número de trabalhadores à duração e ao volume de trabalho a realizar.

Benefícios gerados ao trabalhador temporário:
- Agilização no processo da sua colocação ou recolocação em termos efetivos no mercado de trabalho;
- Subsistência digna nas fases entre um emprego e outro;
- Descaracterização da instabilidade na CTPS:
- Possibilidade de aproveitamento de jovens em idade pré-militar, estudantes, pessoas em busca do primeiro emprego, gestantes na fase inicial de gravidez e aposentados;
- Continuidade da condição de segurado do INSS e contagem de tempo para aposentadoria;
- Continuidade de participação no PIS;
- Continuidade de recebimento dos benefícios legais: férias acrescidas de 1/3 e 13º Salário;
- Depósitos fundiários no FGTS.

Benefícios para a empresa tomadora de serviços (Contratante)
- Atendimento à demanda extraordinária de mão-de-obra por curtos períodos, ocasionadas por elevação do volume de trabalho nas áreas comercial, administrativa, técnica e de produção, sem gerar imagem irreal de alta rotatividade.
- Otimização da produtividade através da continuidade dos serviços, sempre que ocorrerem imprevistos no seu quadro permanente representados por ausências em virtude de férias, doenças, acidentes do trabalho, licenças maternidade, treinamentos e outros.
- Opção para contratação do trabalhador temporário no seu quadro permanente, após o término do “Contrato de Trabalho Temporário”, sem custos adicionais ou taxas de agenciamento, bastando para isso comunicar a intenção e a data à Empresa Prestadora de serviços Temporários.

Para a empresa prestadora de Serviços Temporários (Empregador) 
- A satisfação representada pelo aspecto social relevante de nossa atividade que, além de gerar um volume expressivo de empregos, contribui para que um número cada vez maior de pessoas possa demonstrar suas aptidões e competências.

Para os governos Municipais, Estaduais e Federais

- Arrecadação de tributos já considerada atualmente bastante expressiva, a qual reverte em benefícios múltiplos para toda a sociedade:

Fonte: ASSERTTEM - Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário

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